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Contrato e termos do serviço

Bem-vindo.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO PERSONALIZADA - ABIL CRM
Este Contrato de Prestação de Serviços de Implementação Personalizada ("Contrato") é celebrado eletronicamente entre as Partes, conforme qualificação abaixo, e regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas.
CONTRATADA:
ABIL MARKETING LTDA
ABIL MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 51.064.978/0001-58, com sede em Alameda Oscar Niemeyer 1033 sala 208, doravante denominada simplesmente "ABIL" ou "CONTRATADA".
CONTRATANTE:
A pessoa física ou jurídica que, ao realizar o processo de checkout e pagamento na plataforma digital da ABIL, manifesta seu consentimento expresso e inequívoco com os termos e condições deste Contrato, através da seleção da caixa de consentimento ("checkbox"), doravante denominada simplesmente "CLIENTE" ou "CONTRATANTE". Os dados de qualificação do CLIENTE (nome completo/razão social, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone) serão aqueles fornecidos no momento do cadastro e/ou checkout.
CONSIDERANDO QUE:

  • A ABIL é uma empresa especializada no desenvolvimento e licenciamento de software como serviço (SaaS), oferecendo serviços de implementação personalizada da plataforma Abil CRM através de sua equipe de especialistas.

  • O CLIENTE possui necessidades específicas de automação e personalização que requerem uma implementação sob medida da plataforma Abil CRM, adaptada aos seus processos comerciais únicos.

  • A ABIL possui expertise técnica e conhecimento especializado para analisar, planejar e executar implementações personalizadas que maximizem o retorno sobre investimento do CLIENTE.

  • A contratação dos serviços se dará de forma eletrônica, com o aceite do CLIENTE manifestado digitalmente, dispensando a necessidade de assinatura física ou digital em documento apartado.

As Partes, de comum acordo, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Implementação Personalizada, que se obrigam a bem e fielmente cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços especializados de implementação personalizada da plataforma Abil CRM, incluindo análise de processos, desenvolvimento de automações sob medida, configurações avançadas, personalizações específicas e treinamento da equipe do CONTRATANTE.
1.2. Os serviços de implementação personalizada compreendem, mas não se limitam a:
 
1.2.1. Análise e Diagnóstico:

  • Mapeamento completo dos processos comerciais atuais do CONTRATANTE.

  • Identificação de gargalos, oportunidades de melhoria e pontos de automação.

  • Análise da jornada do cliente e pontos de contato.

  • Levantamento de requisitos específicos e necessidades customizadas.

  • Definição de KPIs e métricas de sucesso.
     

1.2.2. Planejamento Estratégico:

  • Elaboração de plano de ação detalhado e cronograma de implementação.

  • Definição de arquitetura de automações e fluxos de trabalho.

  • Estruturação de pipelines de vendas personalizados.

  • Planejamento de integrações com sistemas existentes.

  • Estratégia de migração de dados (quando aplicável).
     

1.2.3. Desenvolvimento e Configuração:

  • Criação de automações sob medida para os processos específicos do CONTRATANTE.

  • Configuração avançada de workflows multicanal.

  • Personalização de campos, formulários e dashboards.

  • Desenvolvimento de templates personalizados (e-mails, SMS, WhatsApp).

  • Configuração de integrações com APIs e sistemas terceiros.

  • Criação de relatórios e dashboards customizados.
     

1.2.4. Implementação de Comunicação Omnichannel:

  • Configuração personalizada de canais de comunicação (WhatsApp, SMS, E-mail, etc.).

  • Criação de sequências de nutrição automatizadas.

  • Implementação de chatbots e agentes de IA personalizados.

  • Configuração de respostas automáticas contextualizadas.
     

1.2.5. Treinamento e Capacitação:

  • Treinamento completo da equipe do CONTRATANTE na utilização da plataforma.

  • Criação de manuais e documentação personalizada.

  • Sessões de capacitação em automações e workflows criados.

  • Suporte durante o período de adaptação.
     

1.2.6. Testes e Validação:

  • Testes completos de todas as automações implementadas.

  • Validação de integrações e fluxos de dados.

  • Simulação de cenários reais de uso.

  • Ajustes e otimizações baseados nos testes.
     

1.3. A implementação será realizada de forma totalmente personalizada, considerando as particularidades do negócio do CONTRATANTE, seus objetivos estratégicos e necessidades operacionais específicas.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE E DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Contrato é considerado aceito pelo CONTRATANTE no momento em que este, ao finalizar o processo de checkout e pagamento na plataforma da ABIL, seleciona a caixa de consentimento ("checkbox") que indica a leitura e concordância com os termos e condições aqui estabelecidos.

2.2. O Contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico e tem vigência até a conclusão completa dos serviços de implementação personalizada, conforme cronograma estabelecido no plano de ação.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA

3.1. O prazo estimado para conclusão dos serviços de implementação personalizada é de 50 (cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de aceite deste Contrato e do recebimento de todas as informações necessárias por parte do CONTRATANTE.

3.2. O prazo definitivo será estabelecido no Plano de Ação Personalizado, documento que será elaborado pela ABIL após a fase inicial de análise e diagnóstico, e acordado entre as Partes antes do início efetivo da implementação.

3.3. O Plano de Ação Personalizado conterá:

  • Cronograma detalhado com marcos e entregas.

  • Especificação técnica das automações a serem desenvolvidas.

  • Definição de responsabilidades de cada Parte.

  • Critérios de aceite para cada etapa.

  • Recursos necessários do CONTRATANTE.
     

3.4. O prazo poderá ser ajustado mediante acordo entre as Partes, considerando:

  • Complexidade adicional identificada durante a análise.

  • Necessidade de integrações complexas não previstas inicialmente.

  • Disponibilidade e tempo de resposta do CONTRATANTE para fornecimento de informações.

  • Solicitações de alterações ou funcionalidades adicionais pelo CONTRATANTE.
     

3.5. Eventuais atrasos causados por falta de informações, indisponibilidade de sistemas do CONTRATANTE ou demora na validação de entregas não serão computados no prazo de responsabilidade da ABIL.


CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

4.1. O valor dos serviços de implementação personalizada será definido conforme a complexidade do projeto, escopo de trabalho e recursos necessários, sendo informado ao CONTRATANTE no momento da contratação.

4.2. O pagamento poderá ser realizado das seguintes formas:

  • Pagamento à vista: Valor integral no momento da contratação.

  • Pagamento parcelado: Conforme cronograma de entregas estabelecido no Plano de Ação.

  • Pagamento por marcos: Dividido em etapas conforme conclusão de fases específicas.
     

4.3. Os valores incluem:

  • Todas as horas de consultoria e desenvolvimento necessárias.

  • Análise completa dos processos do CONTRATANTE.

  • Desenvolvimento de automações sob medida.

  • Configurações e personalizações.

  • Treinamento da equipe.

  • Suporte durante o período de implementação.

  • Documentação personalizada.
     

4.4. Não estão inclusos no valor:

  • Custos de uso da plataforma Abil CRM (mensalidade e adicionais).

  • Integrações com sistemas terceiros que exijam licenças adicionais.

  • Desenvolvimentos que extrapolem o escopo acordado no Plano de Ação.
     

4.5. Alterações de escopo solicitadas pelo CONTRATANTE após aprovação do Plano de Ação serão orçadas separadamente e requerão aditivo contratual.


CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A ABIL se obriga a:
a) Designar equipe especializada e qualificada para execução dos serviços de implementação.
b) Realizar análise completa e detalhada dos processos comerciais do CONTRATANTE.
c) Elaborar Plano de Ação Personalizado com cronograma, escopo e especificações técnicas.
d) Desenvolver automações e personalizações sob medida conforme necessidades identificadas.
e) Configurar a plataforma Abil CRM de acordo com os requisitos específicos do CONTRATANTE.
f) Realizar testes completos de todas as implementações antes da entrega.
g) Fornecer treinamento adequado à equipe do CONTRATANTE.
h) Criar documentação personalizada dos processos implementados.
i) Prestar suporte técnico durante todo o período de implementação.
j) Entregar o projeto dentro do prazo acordado no Plano de Ação.
k) Manter confidencialidade sobre todas as informações do CONTRATANTE.
l) Garantir que as implementações estejam funcionais e operacionais na entrega.


CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. O CONTRATANTE se obriga a:
a) Fornecer todas as informações necessárias sobre seus processos comerciais atuais.
b) Disponibilizar acesso aos sistemas e dados necessários para a implementação.
c) Designar pessoa(s) responsável(is) para acompanhar o projeto e tomar decisões.
d) Participar ativamente das reuniões de alinhamento e validação.
e) Validar as entregas dentro dos prazos estabelecidos no cronograma.
f) Fornecer feedback construtivo sobre as implementações realizadas.
g) Participar dos treinamentos oferecidos pela ABIL.
h) Testar as funcionalidades implementadas conforme orientações da ABIL.
i) Efetuar os pagamentos nas datas acordadas.
j) Comunicar eventuais mudanças em seus processos que possam impactar a implementação.
k) Manter confidencialidade sobre metodologias e conhecimentos técnicos da ABIL.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E SUPORTE PÓS-IMPLEMENTAÇÃO

7.1. A ABIL oferece garantia de 30 (trinta) dias sobre as implementações realizadas, contados a partir da data de entrega final do projeto.

7.2. Durante o período de garantia, a ABIL se compromete a:

  • Corrigir eventuais falhas nas automações implementadas.

  • Realizar ajustes necessários para o funcionamento adequado.

  • Prestar suporte para dúvidas relacionadas às implementações.
     

7.3. A garantia não cobre:

  • Alterações nos processos do CONTRATANTE após a implementação.

  • Problemas causados por modificações não autorizadas pelo CONTRATANTE.

  • Falhas em sistemas terceiros integrados.

  • Solicitações de novas funcionalidades não previstas no escopo original.
     

7.4. Após o período de garantia, suporte adicional poderá ser contratado separadamente.


CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. As automações, configurações e personalizações desenvolvidas especificamente para o CONTRATANTE são de sua propriedade, podendo utilizá-las livremente dentro da plataforma Abil CRM.

8.2. As metodologias, conhecimentos técnicos, frameworks e processos utilizados pela ABIL permanecem de sua propriedade exclusiva.

8.3. O CONTRATANTE não poderá replicar, vender ou transferir as implementações para terceiros sem autorização expressa da ABIL.


CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. As Partes se comprometem a manter absoluto sigilo sobre todas as informações confidenciais trocadas durante a execução deste Contrato.

9.2. Consideram-se informações confidenciais:

  • Processos comerciais e estratégias de negócio.

  • Dados de clientes e leads.

  • Metodologias e conhecimentos técnicos.

  • Informações financeiras e comerciais.

  • Qualquer informação não pública das Partes.
     

9.3. A obrigação de confidencialidade permanece válida por prazo indeterminado, mesmo após o término deste Contrato.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Por mútuo acordo entre as Partes.
b) Por inadimplemento de qualquer das Partes, mediante notificação com prazo de 15 (quinze) dias para regularização.
c) Por impossibilidade superveniente de execução dos serviços.
10.2. Em caso de rescisão por culpa do CONTRATANTE:

  • Não haverá reembolso dos valores já pagos.

  • O CONTRATANTE deverá pagar pelos serviços já executados.

  • A ABIL entregará as implementações já concluídas.

10.3. Em caso de rescisão por culpa da ABIL:

  • Reembolso proporcional dos valores pagos pelos serviços não executados.

  • Entrega das implementações já concluídas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. A responsabilidade da ABIL limita-se ao valor total pago pelo CONTRATANTE pelos serviços de implementação.
11.2. A ABIL não se responsabiliza por:

  • Danos indiretos, lucros cessantes ou danos emergentes.

  • Problemas em sistemas terceiros integrados.

  • Perda de dados causada por falhas em sistemas do CONTRATANTE.

  • Resultados comerciais específicos do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes sobre o objeto aqui tratado.
12.2. Alterações somente serão válidas se formalizadas por escrito e aceitas por ambas as Partes.
12.3. A invalidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais.
12.4. O presente Contrato não gera vínculo empregatício entre as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATADA: ABIL MARKETING LTDA - CNPJ 51.064.978/0001-58
CONTRATANTE: (Aceite eletrônico via checkbox no checkout) Dados de qualificação conforme cadastro na plataforma.
 

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